Trabalhador demitido: conheça os seus direitos

Se você acabou de ser demitido e tem dúvidas com relação aos seus direitos, este novo artigo é para você! Acompanhe e fique sabendo quais são os direitos do trabalhador demitido em diversas situações. 

Tipos de demissão

Não importa o motivo da demissão, ela sempre causa muitas dúvidas e apreensão. E, entre as dúvidas mais comuns é saber quais são os seus direitos após a demissão. É claro que é sempre bom procurar um advogado especialista, mas é possível traçar um panorama geral.

Dependendo do tipo da demissão, o trabalhador demitido pode ter ou não alguns direitos. Por isso, antes de tudo, é preciso entender quais são os tipos de demissão.  

Assim, vejamos: 

  1. Demissão sem justa causa: acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única do empregador. 
  2. Demissão por justa causa: esse tipo de demissão ocorre quando o trabalhador é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei. No entanto, essa falta deve ser devidamente comprovada pelo empregador. 
  3. Demissão consensual: esta modalidade de demissão foi uma inovação da Reforma Trabalhista de 2017. Como o nome indica, neste caso, a demissão é fruto de um acordo entre empresa e empregado, que decidem encerrar o contrato de trabalho.
  4. Demissão por culpa recíproca: é o tipo de demissão mais raro. Ocorre quando ambas as partes, – empregador e empregado, descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Direitos do trabalhador demitido em casos de demissão sem justa causa

Em se tratando de trabalhador demitido sem justa causa, ele terá os seguintes direitos:

  • Aviso prévio indenizado: o trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio do desligamento da empresa com 30 dias de antecedência. E caso tenha mais de 1 ano de registro na carteira, terá ainda o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, sem contudo, ultrapassar 90 dias. 
  • Pagamento dos dias trabalhados: o trabalhador tem direito aos dias ou horas trabalhadas tendo como base o salário contratual. 
  • Acerto de férias: o empregado deve receber o pagamento das férias vencidas acrescidas de um terço, bem como das férias proporcionais. 
  • Acerto de décimo terceiro salário: deve ser pago o valor referente ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. 
  • Saque do FGTS acrescido da multa de 40%: o trabalhador demitido tem direito ao saque integral do valor do FGTS  depositado de acordo com a Lei, acrescido de multa de 40% sobre o valor total. 
  • Solicitar o seguro desemprego: para que o trabalhador demitido tenha acesso ao benefício, a empresa deve fornecer as informações ao Ministério do Trabalho. Porém, é preciso que o solicitante tenha trabalhado por pelo menos 18 meses para fazer o pedido pela primeira vez ou pelo menos 9 meses, se for a segunda ou 6 meses nas demais solicitações. 

Direitos do trabalhador demitido em caso de demissão por justa causa

No caso do trabalhador que foi demitido por falta grave devidamente comprovado pela empresa, os direitos assegurados são os seguintes

  • Salário mensal ou dias trabalhados, em caso de pagamento por horas, terá direito às horas trabalhadas.
  • Férias vencidas ou proporcionais.

Direitos do trabalhador demitido na demissão consensual

Na demissão consensual os direitos do trabalhador demitido são:

  • O saque do FGTS é de apenas 80% do valor depositado. 
  • A multa do FGTS passa a ser de 20%. 
  • Com relação ao aviso prévio, o trabalhador tem direito à metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.
  • Permanece o direito ao recebimento do saldo do salário. 
  • Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓. 
  • 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.
  • 50% do décimo terceiro salário proporcional.

Direitos do trabalhador demitido em caso de demissão por culpa recíproca

Na demissão por culpa recíproca, como empregador e empregado cometem faltas, o trabalhador demitido recebe apenas 50% das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, além dos dias trabalhados. 

Prazo para para pagamento das verbas rescisórias

Não importa o tipo ou motivo da demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho, segundo estipula o artigo  477, §6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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