Saiba mais sobre a nova lei da aposentadoria

Pensando em se aposentar em 2022? Então não deixe de ler este artigo onde vamos te explicar direitinho as novas regras trazidas pela Reforma Previdenciária de 2019.

Veja como ficam as aposentadorias por sistema de pontos, por idade, por contribuição, para professores e outras novidades para este ano no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Boa leitura!

Aposentadoria: antes e depois da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, era preciso que os homens tivessem 65 anos e as mulheres 60 anos. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exigia que o tempo mínimo era de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.

Com a Reforma, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, mais 20 anos de contribuição.

Vejamos agora, com detalhes, como funciona a aposentadoria após a Reforma.

Aposentadoria por sistema de pontos

A regra da aposentadoria por pontos estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que a sua idade entra nessa conta. Assim, para se aposentar em 2002 é preciso: 

  • Homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses; 
  • Mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses. 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

A Reforma da Previdência em 2019 acabou com a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Porém, para as pessoas que já contribuíam para o INSS, abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima dessa forma: 

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição; 
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição. 

Aposentadoria por idade 

Após a Reforma da Previdência, para se aposentar os homens precisam completar  65 anos e as mulheres 62 anos.

No entanto, devido à regra de transição, somam-se seis meses a cada ano em se tratando da aposentadoria feminina. 

Assim, as trabalhadoras podem se aposentar com 61 anos e 6 meses em 2022. Já os homens devem se aposentar aos 65 anos, no mínimo, desde 2019. 

Entretanto, é importante destacar que ambos os sexos devem ter contribuído com o INSS durante 15 anos para terem o direito de aposentar por idade. 

A regra de transição 

Já mencionamos acima a regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres e agora vamos falar da regra de transição para quem foi surpreendido pela Reforma dois anos antes de ganhar o direito de se aposentar.

Pois bem, os homens que cumpriram 35 anos de contribuição e as mulheres que contribuíram 30 anos, podem se aposentar sem atingir a idade mínima. Porém, deverá “pagar” um pedágio de 50%, que nada mais é do que trabalhar apenas mais seis meses. 

Sobre essa regra também incide o fator previdenciário, que é uma fórmula matemática. Ela leva em consideração a idade no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida medida pelo IBGE. 

Aposentadoria dos professores

Para os professores, as regras de aposentadoria são diferenciadas, já que a categoria conquistou o direito de se aposentar com menos tempo. 

Quem já contribuía antes da Reforma, passa pela regra dos pontos em 2022, qual seja: 

  • Homens: 93 pontos com 56 anos e 5 meses de idade, no mínimo;
  • Mulheres: 83 pontos, com 51 anos e 5 meses de idade, no mínimo.

Mas se você começou a dar aulas este ano, você só poderá se aposentar aos 60 anos após 25 anos de contribuição (se homem) e 57 anos após 25 anos de contribuição (se mulher). 

Conclusão

Apresentamos neste artigo as principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, mas como você pode perceber, esse é um tema muito complexo e repleto de regras que variam de acordo com cada caso específico. Por isso, é imprescindível contar com a ajuda de um advogado especialista na hora de buscar o seu direito à aposentadoria. 

E para saber mais sobre Direito Previdenciário e também outras áreas do Direito, continue acompanhando nosso blog. No mais, em caso de dúvidas, marque uma consulta conosco, teremos prazer em atendê-lo. 

Foto by: Amor foto criado por pressfoto – br.freepik.com

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