Concurso PCDF: Suspensão do certame é solicitada em ação civil pública, pois possui questões passíveis de anulação pelo poder Judiciário!

O Concurso Público para a Polícia Civil do Distrito Federal, poderá ter a sua prova objetiva impugnada, pois possui diversas questões com erros, e podem ser anuladas pelo Poder Judiciário, e você candidato poderá melhoram a sua classificação no certame, devido ao aumento da sua pontuação nessa fase do concurso.  

Nos temos diariamente contado com diversos candidatos e sabemos o quanto e doloroso e desanimador se preparar por anos e anos para concorrer ao tão sonhado cargo público, no momento de colocar toda aquele seu conhecimento em prática na prova, você se depara com uma prova totalmente maculada de erros. E vamos além, é ainda mais  desesperador abrir mão de parte da sua vida e ficar de fora das vagas, ou até mesmo deixar de prosseguir para as próximas etapas por culpa única e exclusiva da banca examinado do concurso que não admite seu erro.  

São inúmeras as questões dessa prova que contém algum tipo de irregularidade, vão desde matérias desconexas com às disciplinas abordadas no edital, passando por questões com múltiplas alternativas corretas, e ainda, por cobrarem conteúdo programáticos não listados no edital ou na bibliografia listada como obrigatória.   

Não podemos deixar de destacar que os concursos são bastantes concorridos, e da PCDF, por exemplo, um único ponto, é suficiente para te deixar avançar para as próximas etapas ou mesmo te deixar fora do seu sonho, então questionar os vícios das questões junto ao Poder Judiciário é uma forma de colocar você novamente no jogo e mudar o rumo da sua classificação e da sua vida. 

Salientamos que por diversas vezes o Supremos Tribunal Federal já manifestou favorável pela intervenção do Poder Judiciário no que tange a questões de anular concurso publico, se não vejamos: 

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

O Superior Tribunal de Justiça também entende no mesmo sentido:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

As jurisprudências colacionadas acima demonstram que, em se tratando de questões com vícios evidentes, grosseiros de fácil interpretação do Magistrado, pode o Poder Judiciário anular questões da prova do concurso, sem que seja necessário a substituição de toda a Banca Examinadora.

Em regra, anular as questões da prova de um concurso público que estão eivadas de erros aparentes, por si só não apresentam interferências do magistrado nos elementos técnico-científicos das questões, pelo simples fato de não haver discursão sobre os critérios de elaboração das questões, suas bases científico-doutrinárias, e muito menos a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, única e exclusivamente pelos “erros grosseiros” que lhe tornaram viciadas.

Então, você que se dedicou por um longo período de tempo para ser um PCDF, abriu mão de muita coisa da sua vida, você sabia que pode ganhar alguns pontos e melhorar sua classificação através da atuação do Puder Judiciário uma vez que a justiça está a seu favor e se acionada irá regular a ação do Estado e coibir a injustiça.

Mas é importante salientar, que futuras decisões judiciais que declaram alguma ilegalidade dessas questões do concurso da PCDF, possuem efeitos exclusivos apenas para as partes envolvidas no processo judicial, mas o que isso significa? Significa que apenas os candidatos que ingressarem em juiz com esse pleito foram jus a pontuação relativa as questões judicialmente contestadas.

Deste modo, os candidatos que se sentirem prejudicados não devem de maneira alguma permaneceram inertes a essa situação, não podem se conformar com os atos de ilegalidade praticado no certame público.

Ainda vale destacar, que podemos de plano, no inicio do processo judicial, fazer um pedido liminar, para que o Poder Judiciário determine imediatamente a sua recolocação na lista de aprovado fazendo com que você participe das demais etapas do concurso. 

Então meu nobre amigo e amiga, se você ainda não desistiu do seu sonho e ainda busca angariar mais alguns pontos nessa jornada, que pode ser decisivo para você, estamos aqui para te ajudar, e não vamos perder essa luta!!! Somos estrategista em demanda de concurso público e temos uma vasta experiência de atuação com mais de 10 anos de advocacia defendendo o interesse de nossos clientes como se fosse o nosso. E mais que você possa imaginar sabemos o quando e dolorido a eliminação em um concurso público!   

Não perca mais tempos esperando, pois é aquele velho ditado “o direito não socorre os que dorme”!

Lembre-se disso, quanto maior for seu esforço maior será a sua recompensa, então ESTAMOS COMO ATÉ DEPOIS DO FIM!

Se ainda ficou alguma dúvida que não quer mais perde seu tempo, nos mande uma mensagem via Whatsapp (logo aqui abaixo) que ser um prazer poder te atender e te esperando para essa batalha!

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