Justiça do Trabalho de Rio de Janeiro concedido pedido de reintegração ao emprego de bancário demitido em plena pandemia pelo Itaú Unibanco

Inúmeros são os casos de Bancários sendo demitidos em pleno a pandemia pelos Banco que não se importam com seus colaboradores e sim única e exclusivamente em manter seus volutuosos lucros que constantemente são noticiados pela mídia brasileira.

E não foi diferente com um trabalhador do banco Itaú Unibanco que teve a sua reintegração de emprego deferida pela desembargadora do Trabalho do TRT/RJ, Monica Vieira Puglia, nos autos de mandado de segurança impetrado em desfavor do Banco tendo sido restabelecido seu contrato de trabalho e  seu plano de saúde, além de todos os demais direitos contratuais e normativos.

De acordo com a decisão judicial, o compromisso público assumido pelo banco de não demitir durante a pandemia adere aos contratos de trabalho com caráter vinculativo e impede a empresa de denunciar o término do acordo laboral. “O pacto gerou direitos subjetivos quando restou assentada a intenção de não demitir, independentemente de o banco não ter traduzido isso em norma empresarial, em texto coletivo intersindical ou em acordo coletivo específico”, afirma a decisão. Ainda, quanto ao fato de ter sido dispensado doente, afirmou a desembargadora que: “a prova pré-constituída traz indícios de existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do impetrante no momento da ruptura contratual”.

Há 41 anos na organização financeira, o bancário aposentado foi dispensado doente, sem justa causa em meio à pandemia da Covid-19.

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