Férias: tudo que você precisa saber

Início de ano, verão e muita gente arrumando as malas para viajar de férias, certo? Mas você sabe desde quando tirar férias é um direito do trabalhador brasileiro e quais são as suas regras? Pois é justamente sobre isso que vamos falar neste nosso novo artigo.Acompanhe, tire suas dúvidas e boas férias!

1. Quando surgiu o direito a férias no Brasil?

Muito aproveitado nos meses de dezembro e janeiro, o direito a férias previsto em lei foi instituído em decreto publicado em 1925, o benefício, inicialmente bastante desrespeitado e com apenas 15 dias de duração, foi um marco no direito trabalhista do Brasil e sofreu várias alterações no decorrer dos anos.

Antes do decreto, poucos eram os brasileiros com descanso anual. No setor privado, as férias só existiam nos raros casos em que o empregador as instituía por iniciativa própria.

Já os 30 dias de férias atuais, foram instituídos pelo Decreto Lei Nº 1.535, de 1977 de concessão e da época das férias. A partir dele ficou estabelecido que a cada 12 meses, o colaborador, com carteira assinada, poderá retirar 30 dias de descanso.

Hoje, o Brasil é um dos países que mais oferece dias de férias para colaboradores.

2. Quem tem direito a férias?

Todos os trabalhadores contratados no sistema CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

possuem direito a férias após o período aquisitivo de 12 meses, como podemos ver pela leitura dos artigos a seguir:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (…)

3. Quando o colaborador pode tirar férias?

Após 12 meses de trabalho, ou solicitar férias proporcionais de acordo com os meses trabalhados.

4. Quem decide o melhor momento para as férias: empregado ou empregador?

O empregado pode solicitar suas férias e indicar o período em que prefere gozá-las. No entanto, a palavra final fica por conta da empresa que deve decidir de acordo com seus interesses e de forma que não prejudique suas operações.

Aqui, vale destacar o artigo 134 da CLT que estabelece que é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores

Mas atenção: o departamento de Recursos Humanos tem obrigação de realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias.

5. O que é período aquisitivo de férias e quais são as suas regras?

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho necessários para a obtenção do direito aos 30 dias de férias. Ele é tratado na CLT no Art. 130.

E, nesse mesmo artigo, são informados os percalços que impedem que os 30 dias corridos de férias sejam realizados, são eles:

“I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”

6. O que é período concessivo e período indenizatório?

O período concessivo é o prazo determinado por lei que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador. Ele é de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo. Ou seja, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao colaborador, e ela tem a obrigação de não deixar esse período vencer.

Já o período indenizatório é o prazo que a empresa tem para pagar o colaborador que não teve férias dentro do período concessivo. De acordo com a Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho, “Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro”.

Assim, se o funcionário tem o seu período concessivo encerrado em novembro de 2021 mas não tirou suas férias, mesmo que ele saia de férias em dezembro de 2021 a empresa precisará pagar o valor em dobro e conceder as férias de qualquer forma.

7.As férias podem ser fracionadas?

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que uma dessas frações não seja menor que 14 dias corridos e que todas as divisões não sejam menores que 5 dias corridos.

De qualquer forma, fracionadas ou não, a concessão de férias deverá ser anotada em sua

Carteira de Trabalho e Previdência Social e também no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                     

8. Existe alguma regra sobre o início das férias?

De acordo com as mais recentes mudanças na legislação trabalhista, ocorridas em 13 de julho de 2017, o funcionário não pode iniciar seu período de férias  2 dias antes de um feriado ou de repouso semanal.

9. Como funciona o cálculo de férias?

O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo.

Como exemplo, se você recebe um salário bruto de R$ 3.000,00, vai tirar 30 dias de férias e não tenha nenhum dependente:

  1. Valor do salário: R$ 3.000,00
  2. Um terço do salário: R$ 1.000,00
  3. Valor bruto das férias: R$ 4000,00

Já no caso de apenas 20 dias de férias, o cálculo deverá ser o seguinte:

  1. Valor do salário: R$ 3.000,00
  2. Valor por dia – 3000/30 = R$ 100,00
  3. Valor referente aos 20 dias de férias – 100 x 20 = R$ 2.000,00
  4. Um terço do salário referente aos 20 dias – 2000/3 = 666,67
  5. Valor bruto das férias: 3000 + 666,67 = R$ 3.666,67

10. O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são aquelas solicitadas pelo colaborador, em um período menor que os de 12 meses aquisitivos, ou com uma diferença de até um ano de uma férias para outra.

Trata-se de um direito estabelecido na CLT:

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Assim, caso um colaborador trabalhou por 9 meses, a quantidade de dias disponíveis para férias proporcionais seria o número de meses trabalhados dividido pelos 12 meses do ano, vezes os 30 dias de férias de direito que é igual a quantidade de dias possíveis para as férias proporcionais, ou seja:

9/12 x 30 = 22,5 quantidade de dias de férias

11. Posso vender minhas férias?

A venda das férias, é a possibilidade oferecida ao colaborador que deseja trabalhar uma parte do seu período de férias.

O  trabalhador tem o direito de vender até ⅓ das suas férias, ou seja, 10 dias.

Então, gostou do nosso artigo sobre férias? No caso de dúvidas, entre em contato conosco, teremos prazer em atendê-lo. E para saber mais sobre este e outros temas relevantes continue acessando nosso blog.

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