Escritório com atuação especializada em Direito Trabalhista Bancário

Nosso principal objetivo é reverter os diversos direitos que foram sonegados aos bancários no curso da relação de emprego com os bancos.

Nossas principais atividades consistem em prestar informações jurídicas a todos os funcionários de bancos, bem como reaver passivos trabalhistas que surgiram durante o contrato de trabalho entre o bancário e o banco.

As regras do direito do trabalho bancário estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos, com a finalidade de padronizar a jurisprudência, sobre as questões mais relevantes que envolvem a relação do trabalhador com os bancos, principalmente no que diz respeito as horas extras.

O que muitos bancários não sabem é que a duração normal do trabalho bancário sem cargo de confiança é de 6 horas por dia e de 30 horas semanais, sendo excluído o trabalho aos sábados.

Assim, pouco importa a nomenclatura do cargo do bancário, com denominação pomposa e sofisticada. O rótulo efetivamente não interessa. É preciso verificar o conteúdo das atividades prestadas. Se o bancário é chefe apenas de si mesmo, se não exercer o comando de algum setor, se não possui subordinados, se não ter autonomia nas decisões de suas atividades e tarefas, a jornada normal será de 6 horas e as que ultrapassarem desse limite serão consideradas horas extras, ainda que receba a gratificação.

Dessa forma, para os bancários que não tem cargo de confiança a jornada de trabalho deveria ser de 6hs. Essa diferença de 8hs para 6hs da jornada, gera o direito de receber essas 2 horas como extras, conhecida como 7ª E 8ª HORA DO BANCÁRIO.

Abaixo listamos alguns pontos sobre outros direitos trabalhistas dos bancários mais pleiteados:

DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – A PLR integra o elenco dos direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição Federal de 1988 (CF). O art. 7º, inc. XI, dispõe que é direito do trabalhador, dentre outros, “a participação nos lucros, ou resultados, desvinculados da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa”.
A PLR surge então como uma remuneração, desvinculada do salário, ao empregado que colaborou com a produtividade da empresa, integrando-o na estrutura organizacional desta. Todos os anos, por duas vezes, os bancários recebem a PLR. Tal direito está previsto também na Convenção de Trabalho da categoria e, normalmente, é repassada corretamente aos empregados de instituições financeiras.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE ASSALTO NA AGÊNCIA – Os bancários que trabalham diretamente nas agências ficam expostos aos assaltos, que geralmente são acompanhados de muita violência e ameaça, o que pode gerar problemas psicológicos naqueles que são alvos diretos dos bandidos: os caixas e os tesoureiros.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL – Fato muito comum nos processos contra as instituições bancárias é o pedido de equiparação salarial. Isso porque é vedado ao empregador remunerar de forma variável os empregados que exerçam a mesma função, com a mesma perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade. Verificado, então, os pressupostos para a isonomia, ou seja, a identidade de função com a mesma produtividade e qualidade; a identidade de empregador e de local de trabalho; e, por fim, a de tempo de serviço (não superior a dois anos); em não havendo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado, força se impor a equiparação salarial, com os respectivos reflexos.

DAS FÉRIAS, 13. SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E ANOTAÇÃO EM CTPS = Além dos direitos ora elencados há alguns que são destinados para todas as categorias de empregados (não só para os bancários), como o recebimento de férias + 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e anotação na carteira de trabalho. São considerados empregados aqueles que exercem atividade remunerada, habitual, mediante subordinação e cumprimento de horário.

Após ler essas informações você acredita que o banco não cumpriu com as Leis Trabalhistas em seu contrato de trabalho, nos mande uma mensagem via Whatsapp (logo aqui abaixo) que analisamos o seu caso e te orientamos quanto ao procedimento para ajuizamento da ação.

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