Tem dúvidas sobre o BCP/LOAS e não sabe a quem perguntar? Confira este conteúdo especial e saiba mais sobre esse importante benefício que traz renda e segurança para milhares de brasileiros.
Boa leitura!
1. O que é LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O benefício está presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada.
2. Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS):
- Idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Pessoas com alguma deficiência.
Lembrando que, de acordo com segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), considera-se pessoa com deficiência aquela que:
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3. Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?
Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência ou idosa precisa cumprir os seguintes critérios:
- A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- No caso de deficiência, essa precisa ser comprovada por meio de perícias médica e social realizadas pelo INSS.
4. O cadastramento do CadÚnico é obrigatório?
Sim. Desde novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC.
Para se cadastrar basta se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência.
5. Como faço para solicitar o BPC/LOAS ?
É possível solicitar o benefício através de agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência Social.
Você também pode procurar uma agência do INSS com os documentos pessoais em mãos.
6. O LOAS é uma forma de aposentadoria para o idoso com mais de 65 anos?
Não. É preciso entender que LOAS e aposentadoria são benefícios diferentes.
Para requerer o BPC/LOAS a pessoa não precisa ter contribuído para a Previdência Social e nem ter a qualidade de segurado. No entanto, para receber a aposentadoria são exigidas um número de contribuições, além de outros requisitos específicos para cada espécie de benefício.
Detalhe: não BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
E se você está pensando em se aposentar em 2022? Confira nossa artigo Saiba mais sobre a nova lei da aposentadoria.
7. O LOAS é vitalício?
O LOAS não é vitalício e deve ser revisto a cada 2 anos para verificar se o segurado faz jus à continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.
8. Quais os motivos que podem fazer com que uma pessoa perca o BPC?
O benefício pode ser cessado nos seguintes casos:
- Morte do beneficiário;
- Fim da incapacidade;
- Quando a renda mensal per capita ultrapassar o permitido;
- O beneficiário passa a receber outro benefício como Aposentadoria ou Pensão por Morte.
9. O beneficiário pode trabalhar e continuar recebendo o LOAS?
O benefício será cancelado quando do exercício de qualquer atividade remunerada, até mesmo se exercida como microempreendedor individual.
No entanto, é possível que a pessoa com deficiência exerça uma atividade como aprendiz e continue recebendo o benefício.
10. Em caso de ter o benefício for negado, é possível recorrer na Justiça?
É possível entrar com uma ação para buscar a concessão do benefício assistencial.
Mas atenção: em caso de dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe orientar sobre o assunto.
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