BPC/ LOAS: tire as suas dúvidas sobre o benefício

Tem dúvidas sobre o BCP/LOAS e não sabe a quem perguntar? Confira este conteúdo especial e saiba mais sobre esse importante benefício que traz renda e segurança para milhares de brasileiros.

Boa leitura!

1. O que é LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O benefício está presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada. 

2. Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS):

  • Idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
  • Pessoas com alguma deficiência. 

Lembrando que, de acordo com segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), considera-se pessoa com deficiência aquela que:

tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3. Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência ou idosa precisa cumprir os seguintes critérios: 

  • A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • No caso de deficiência, essa precisa ser comprovada por meio de perícias médica e social realizadas pelo INSS.

4. O cadastramento do CadÚnico é obrigatório?

Sim. Desde novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC. 

Para se cadastrar basta se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência. 

5. Como faço para solicitar o BPC/LOAS ?

É possível solicitar o benefício através de agendamento pelo 135 ou pelo site da Previdência Social. 

Você também pode procurar uma agência do INSS com os documentos pessoais em mãos.  

6. O LOAS é uma forma de aposentadoria para o idoso com mais de 65 anos?

Não. É preciso entender que LOAS e aposentadoria são benefícios diferentes. 

Para requerer o BPC/LOAS a pessoa não precisa ter contribuído para a Previdência Social e nem ter a qualidade de segurado. No entanto, para receber a aposentadoria são exigidas um número de contribuições, além de outros requisitos específicos para cada espécie de benefício.

Detalhe: não BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

E se você está pensando em se aposentar em 2022? Confira nossa artigo Saiba mais sobre a nova lei da aposentadoria.

7. O LOAS é vitalício?

O LOAS não é vitalício e deve ser revisto a cada 2 anos para verificar se o segurado faz jus à continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.

8. Quais os motivos que podem fazer com que uma pessoa perca o BPC? 

O benefício pode ser cessado nos seguintes casos:

  • Morte do beneficiário;
  • Fim da incapacidade;
  • Quando a renda mensal per capita ultrapassar o permitido;
  • O beneficiário passa a receber outro benefício como Aposentadoria ou Pensão por Morte.

9. O beneficiário pode trabalhar e continuar recebendo o LOAS?

O benefício será cancelado quando do exercício de qualquer atividade remunerada, até mesmo se exercida como microempreendedor individual.

No entanto, é possível que a pessoa com deficiência exerça uma atividade como aprendiz e continue recebendo o benefício. 

10. Em caso de ter o benefício for negado, é possível recorrer na Justiça?

É possível entrar com uma ação para buscar a concessão do benefício assistencial. 

Mas atenção: em caso de dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe orientar sobre o assunto. 

E para saber mais sobre Direito Previdenciário e também outras áreas do Direito, continue acompanhando nosso blog. No mais, em caso de dúvidas, marque uma consulta conosco, teremos prazer em atendê-lo. 

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