Anulação de questões de concurso público

Neste nosso novo conteúdo vamos falar sobre um ponto muito importante para os milhares de concurseiros do país: a possibilidade de anulação de questões de concurso público na justiça.

Afinal, não é de hoje que a concorrência nos concursos públicos é alta, pois muitas pessoas sonham com a estabilidade e segurança de um cargo público. Por isso, todo ponto obtido tem sua importância, já que pode fazer com que o candidato avance para a próxima fase, passe dentro de uma das vagas ou fique para o cadastro de reserva.

Embora tenhamos boas bancas organizadoras de concursos públicos, é comum ocorrerem erros nos gabaritos das provas, questões com duas ou mais respostas corretas, e até mesmo aquelas que fogem do conteúdo programático elencado no edital.

Assim, se você deseja saber mais sobre o assunto, vale conferir este artigo. Boa leitura!

Em quais situações pode-se recorrer à justiça para a anulação de questões de concurso público?

Questões mal formuladas, com mais de uma resposta correta, ambíguas e que cabem várias interpretações, podem ocorrer em qualquer concurso. No entanto, mesmo diante de tais falhas, é baixa a probabilidade de sucesso no pedido de anulação de tais questões através de uma ação judicial.

Isso acontece porque o Poder Judiciário entende que deve prevalecer os critérios de formulação e correção das provas utilizados pela banca examinadora. Ou seja, não cabe ao juiz, nesses casos, determinar o que é certo ou errado.

Porém, segundo o STF e o STJ, é admitida anulação judicial de questões de concurso público quando flagrante a ilegalidade, por desrespeito às regras do edital, ou havendo erro grosseiro.

Confuso? Vamos te explicar:

Desrespeito às regras do edital

Quando a banca examinadora insere uma questão na prova referente à matéria que não estava prevista no conteúdo programático do edital.

Um candidato não pode chegar na hora da prova e se deparar com uma questão de matéria não mencionada no edital.

Questão ou correção com erro grosseiro

Por erro na questão, entende-se que ela não tem uma resposta correta. Já o erro na correção diz respeito ao gabarito que diverge diretamente do que está previsto na lei, súmula, ou qualquer outra norma; etc.

Nesse sentido, vale observar o recente julgado:

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EDITAL N. 1/2009. PROVA OBJETIVA. MATEMÁTICA. ANULAÇÃO DA QUESTÃO 22. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ERRO GROSSEIRO. POSSIBILIDADE. QUESITO QUE NÃO OFERECE ALTERNATIVA CORRESPONDENTE À RESPOSTA CERTA. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Não se conhece de agravo retido, que não foi reiterado para apreciação como preliminar da apelação. 2. A intervenção do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, somente tem lugar na hipótese de flagrante ilegalidade na elaboração ou correção de provas, por parte da banca examinadora, sem o respeito às normas veiculadas no edital. 3. Não constando entre as alternativas apresentadas pelo examinador aquela que corresponda à resposta correta, deve ser anulada a questão eivada de vício. Precedentes. 4. Agravo retido não conhecido. Remessa oficial e apelação, desprovidas.(TRF-1 – AC: 00165932120094013300, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/07/2021, SEXTA TURMA, Data de Publicação: PJe 09/07/2021 PAG PJe 09/07/2021 PAG)

Qual o efeito dessas decisões?

Agora que você já sabe que pode recorrer ao Poder Judiciário para a anulação de questões de concurso irregulares, é importante destacar que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades dessas questões, possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo.

Ou seja, apenas os candidatos que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar com a pontuação relativa a questões judicialmente contestadas. Isso acontece por conta da lei processual civil que determina que os efeitos da coisa julgada deve se limitar às partes do processo.

Portanto, se você achar que foi prejudicado pela banca examinadora, deve buscar a justiça para resguardar o seu direito.

Por fim, é necessário esclarecer que a anulação judicial é diferente da anulação administrativa realizada pela própria banca examinadora.

A anulação administrativa, prevista no edital, acontece na fase de apresentação de recursos após a divulgação dos resultados, ou de ofício pela banca, beneficia a todos os candidatos.

Porém, superada a fase administrativa, somente aqueles que ajuízam a ação é que podem se beneficiar da anulação judicial.

 

Conte com a ajuda de quem entende do assunto na hora de requerer a anulação de questões de concurso

Se você se sentiu prejudicado deve procurar uma equipe de advogados especializados no assunto para requerer a anulação de questões, tal como os profissionais do MAB Advogados Associados.

Somos estrategista em demanda de concurso público e temos uma vasta experiência de atuação com mais de dez anos de advocacia defendendo o interesse de nossos clientes como se fosse o nosso. E mais, sabemos o quanto é  dolorido a eliminação em um concurso público.

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