A prova do concurso para a Polícia Civil do Paraná: questões podem ser anuladas pelo Poder Judiciário

Já pensou estudar anos para um concurso público, perder noites de sono e horas de convívio com a família para depois de realizada a prova descobrir que ela está repleta de erros cometidos pela banca organizadora do certame. Horrível, não? Pois é isso que aconteceu com muitos candidatos que prestaram o último concurso para a Polícia Civil do Paraná.

Ficou curioso? Esse é o seu caso? Então confira este artigo e saiba mais sobre o assunto e a possibilidade das questões serem anuladas pelo Poder Judiciário.

As questões irregulares no concurso para a Polícia Civil do Paraná

No dia 08 de novembro foi divulgado o gabarito oficial da prova objetiva do último Concurso Público para a Polícia Civil do Paraná. Porém, existem inúmeras questões com erros, que poderão ser anuladas pelo Poder Judiciário, E, isso acontecendo, alguns candidatos podem aumentar a pontuação obtida na primeira fase e a conseguirem uma melhor classificação. 

Essas questões irregulares estão em desacordo com as disciplinas abordadas, por possuírem mais de uma resposta correta, por abordarem temas não previstos no conteúdo programático previsto no edital ou na bibliografia indicada como obrigatória.

E, como você já pode imaginar, em concursos concorridos como o da Polícia Civil do Paraná, qualquer diferença na pontuação, por menor que seja, já é suficiente para deixar um candidato para trás, fazendo com que ele não avance para a próxima fase.

Dessa forma, questionar questões viciadas junto ao Poder Judiciário pode ser uma alternativa que pode impactar significativamente sua classificação no concurso.

Anulação de questões de concurso público pelo Poder Judiciário

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos, como você pode ver abaixo:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

O Superior Tribunal de Justiça também entende no mesmo sentido:

EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido. RMS 28.204/MG.

Todavia, anular questões de concurso público eivadas de evidentes irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas.

Nesses casos, não se discute os critérios de formulação das questões ou a linha doutrinária da banca examinadora, mas apenas “erros grosseiros” que as tornam viciadas.

Assim, os candidatos para Polícia Civil do Paraná podem ganhar pontos recorrendo ao Poder Judiciário.

O efeito dessas decisões judiciais

Agora você já sabe que pode recorrer ao Poder Judiciário para anular as questões irregulares. No entanto, é importante destacar que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas questões desse ou qualquer outro concurso, possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo.

Dessa forma, apenas os candidatos que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar com a pontuação relativa a questões judicialmente contestadas.

No mais, é necessário esclarecer que a anulação judicial é diferente da anulação administrativa realizada pela própria banca examinadora.

A anulação administrativa, prevista no edital, acontece na fase de apresentação de recursos após a divulgação dos resultados, ou de ofício pela banca, beneficia a todos os candidatos.

Porém, superada a fase administrativa, somente aqueles que ajuízam a ação é que podem se beneficiar da anulação judicial.

Portanto, se você se sentiu prejudicado deve procurar um advogado especialista e entrar com um pedido liminar, para que o Poder Judiciário determine de imediato o seu prosseguimento para as demais etapas do concurso.

Conte com a ajuda de quem entende do assunto

Na hora de recorrer ao Poder Judiciário para anular questões do concurso da Polícia Civil do Paraná ou qualquer outro certame, procure quem entende do assunto, procure por  MAB Advogados Associados.

Somos estrategista em demanda de concurso público e temos uma vasta experiência de atuação com mais de dez anos de advocacia defendendo o interesse de nossos clientes como se fosse o nosso. E mais, sabemos o quanto é  dolorido a eliminação em um concurso público.

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