A MP 1.045/21: o que é e como ela pode afetar o trabalhador

A MP 1.045/21: o que é e como ela pode afetar o trabalhador 

A MP 1.045/21, publicada em 27 de abril de 2021, estabeleceu novas regras trabalhistas com o objetivo de preservar o emprego durante a pandemia de Covid-19. 

Porém, ainda existem diversas dúvidas sobre sua aplicação e, justamente por isso, elaboramos este conteúdo especial. Acompanhe e fique por dentro do assunto

O que é a MP 1.045/21?

A Medida Provisória nº 1.045/21 reinstituiu o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, antes regulado pela MP 936/20 (convertida na Lei 14.020/20).

Ela traz regras trabalhistas complementares que tem como objetivo diminuir os impactos sociais decorrentes da pandemia e garantir a continuidade do emprego. 

Entre suas regras que visam a preservação do emprego e renda, estão a redução das jornadas de trabalho e dos salários em 25%, 50% ou 70% e a suspensão dos contratos de trabalho.

Assim, a partir de 28 de abril, empregadores podem fazer acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para suspender contratos ou reduzir as jornadas de trabalho.

Como funciona o novo programa de redução da jornada de trabalho?

A MP 1.45/21 permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% .

Mas calma, o  trabalhador que for impactado pela medida receberá uma compensação do governo por meio do  Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), vindo do seguro-desemprego, proporcional ao quanto foi reduzido do salário.

Por exemplo:

  • Redução de 50%: recebe uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido + 50% do salário.
  • Redução de 25%: recebe uma parcela de 25% do que seria o seu seguro-desemprego + 75% do salário. 
  • Redução de 70% : recebe uma parcela de 70% do  que seria o seu seguro-desemprego + e 30% do salário.

Ou seja, no caso de uma redução de 50%, um trabalhador com salário de R$ 2.000 receberá R$ 1.000 do empregador e R$ 752,56 do seguro-desemprego (50% de R$ 1.505,13).

Como funciona a medida de suspensão do contrato de trabalho? 

A  MP 1.045/21 permite, por até 120 dias, a suspensão de contratos de trabalho. Nesses casos, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. 

A única exceção é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a 4,8 milhões de reais em 2019. Aí, ela  terá que pagar um adicional mensal de 30% do salário. Ou seja, o empregado receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.

O trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida pode ser  demitido?

O trabalhador que teve o contrato suspenso ou jornada reduzida não poderá ser demitido pelo período em que durou o acordo. Ou seja, se o trabalhador ficou 120 dias com o contrato suspenso, não poderá ser demitido por 120 dias após o fim da suspensão.

Mas caso a empresa demita o funcionário sem justa-causa dentro desse prazo, ela será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade. 

O valor da indenização, nesses casos, fica em:

  • 50% do salário no período de garantia no emprego, caso a redução fosse entre 25% e 50%.
  • 75% do salário no período de garantia provisória no emprego, caso a redução fosse de 50% e inferior a 70%.
  • 100% do salário no período de garantia provisória no emprego, nos casos de redução superior a 70% ou  suspensão temporária de contrato.

A MP 1.045/21 permite acordos individuais entre o trabalhador e a empresa?

A MP 1.045/21 permite acordos individuais apenas nos casos de reduções de 25%. Nos demais casos, ou seja, reduções de 50% a 70%, as regras para acordo mudam de acordo com o salário do funcionário. 

  • Trabalhadores que ganham até três salários mínimos podem fazer acordos individuais;
  • Trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução deve ser feita por acordo coletivo;
  • Trabalhadores que recebem acima de R$ 12.867,14 e tem nível superior, podem fazer acordo individual.

Como fica o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando há redução do salário? 

A parcela do FGTS paga aos empregados será atualizada pelo valor do salário reduzido, sem considerar o seguro-desemprego. Porém, ele poderá sacar o FGTS. 

E o FGTS de quem teve o contrato de trabalho suspenso?

Nesse caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador durante o período de suspensão.

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