A estabilidade no emprego da gestante

A estabilidade no emprego da gestante é o que garante que uma trabalhadora grávida não seja demitida durante sua gestação, bem como durante os primeiros meses de vida do bebê. Trata-se de um direito  assegurado pelo art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira.

Essa estabilidade deve ser concedida a todas as empregadas, sob pena de processos trabalhistas.

Assim, por essa razão, é necessário conhecer tudo que envolve a estabilidade no emprego da gestante. Acompanhe e tire suas dúvidas sobre o assunto. 

Boa leitura!

1. Qual é o período de estabilidade no emprego da gestante?

A estabilidade no emprego da gestante vai da descoberta da gravidez até o 5º mês após o parto, sendo impossível demitir a funcionária sem justa causa. 

O período de licença-maternidade, por sua vez, também entra nessa conta. Ou seja, o afastamento da empregada pelo período mínimo de 120 dias é somado ao período de estabilidade da gestante. Dessa forma, se a trabalhadora grávida optar por começar sua licença-maternidade apenas no dia do parto, quando retornar às atividades laborais, terá mais 1 mês de estabilidade no emprego.

Após o fim do período de estabilidade, a funcionária pode ser demitida normalmente, conforme o regime rescisório escolhido pela empresa.

2. Quem tem direito à estabilidade no emprego da gestante?

Todas as trabalhadoras grávidas devidamente contratadas que exercem suas atividades laborais de acordo com o regime da CLT têm direito a permanecer no trabalho durante o período estabelecido.

O direito também é garantido às trabalhadoras que estão em contrato de experiência e no contrato de prazo determinado às trabalhadoras aprendizes, estagiárias ou que descobriram a gravidez durante o aviso prévio.

3. O que acontece se a concepção for anterior à contratação?

Não há qualquer prejuízo à estabilidade da gestante se a concepção for anterior à contratação. E isso acontece porque não há qualquer distinção na lei quanto à concepção antes ou na vigência do contrato de trabalho. 

E atenção: o empregador não pode exigir exame de gravidez das suas funcionárias ou obrigá-las a se submeterem a procedimento de esterilização. Tais situações são proibidas pelo art. 373 -A, IV, da CLT. 

4. O que acontece com a estabilidade no emprego se o bebe nascer sem vida?

Há estabilidade da gestante mesmo com a morte do filho, uma vez que entre os requisitos para ela não está o nascimento com vida da criança. Afinal, houve uma gestação e também o parto.

5. Quais os direitos concedidos à funcionária  durante o período de estabilidade?

Alguns direitos, que visam garantir a saúde da funcionária e do seu bebê, devem ser concedidos à funcionária grávida durante o período de estabilidade, tais como: 

  • A empresa deve conceder o direito a seis saídas durante a jornada de trabalho para consultas médicas, bem como, após o nascimento do bebê;
  • A colaboradora poderá fazer dois intervalos de meia hora durante o expediente para amamentar o bebê, até que ele complete 6 meses de idade.

6. O que fazer quando uma trabalhadora é demitida mesmo estando grávida?

A garantia de estabilidade no emprego da gestante vale mesmo quando a mulher ainda não sabe da gravidez. Ou seja, ela tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido demitida  antes de saber da gravidez. 

Assim, se estiver cumprindo o aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, a mulher pode pedir reintegração à empresa ou indenização por todo o período de estabilidade.

Nesses casos, a trabalhadora deve comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir disso, a empresa deve reverter a demissão e, dessa forma, ela poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade. 

Todavia, se não for possível a reintegração, o empregador deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. 

7. Quando é permitido demitir uma gestante?

Só é permitido demitir uma gestante quando a trabalhadora comete uma das faltas graves previstas no art. 482 da CLT, o que configura demissão por justa causa. 

A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento. É importante observar, no entanto, que se ela fizer o pedido, automaticamente abrirá mão da estabilidade gestacional.

Gostou deste conteúdo? Quer saber mais sobre o assunto? Confira nosso artigo Como funciona a estabilidade da gestante na prática.

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