Obrigação da assinatura da carteira de trabalho da doméstica

Hoje, vamos falar mais especificamente sobre a obrigação da assinatura da carteira de trabalho dessa classe de profissionais. Afinal, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e é importante saber direitinho o que deve ser feito. Acompanhe e fique por dentro do assunto.

1. Quem pode ser considerado empregado doméstico?

Para início de conversa, é importante que você saiba quem pode ser considerado empregado doméstico. Assim, esclarecemos que entende-se por empregado doméstico aquele trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme o artigo 1º da Lei 150/2015 que assim dispõe: 

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: 

  • Mordomo;
  • Motorista;
  • Governanta;
  • Babá;
  • Jardineiro;
  • Copeira;
  • Arrumador;
  • Cuidador de idoso;
  • Caseiro.

No entanto, caso a residência seja utilizada para alguma atividade profissional, os trabalhadores deixam de ser considerados domésticos.

2.Quando deve ser assinada a carteira de trabalho da empregada doméstica?

A carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada já no primeiro dia de trabalho. Porém, caso a funcionária já exerça sua função no ambiente doméstico há algum tempo, o empregador deve assinar a sua carteira com data retroativa à admissão.

Após o registro na carteira, o cadastro no eSocial doméstico é o segundo passo mais importante para que a relação trabalhista se encaixe nas exigências da lei.

3. É preciso fazer um contrato de trabalho?

Apesar de não ser obrigatório no emprego doméstico, o contrato de trabalho é recomendado para que os direitos e deveres de ambas as partes fiquem claros no momento da admissão.

Por sua vez, o contrato de trabalho deve conter: 

  • Nome completo e os documentos do empregado e empregador
  • Endereço do local de trabalho;  
  • Número da carteira de trabalho;
  • Data da admissão;
  • Função a ser preenchida;
  • Valor do salário acordado, bem como a data em que o pagamento será efetuado mensalmente; 
  • Descontos, se houver; 
  • Descrição das atividades relativas ao serviço a ser prestado;
  • Especificação dos horários de entrada, saída, intervalos e dias de folga; 
  • Outras questões como obrigatoriedade ou não do uso de uniforme, ressarcimento de danos materiais em caso de prejuízos provocados pelo empregado, etc.   

3. Como fazer o registro retroativo da carteira de trabalho?

O registro retroativo da carteira de trabalho deve ser feito da seguinte forma: 

  • Elabore o contrato de trabalho com todas as informações sobre o emprego; 
  • Assine a carteira de trabalho inserindo todas as informações sobre o contrato de trabalho, incluindo a data real da admissão e todas as informações sobre aumentos salariais e férias concedidas durante o período no qual o contrato foi mantido sem o devido registro;
  • Faça o pagamento dos encargos retroativos com juros e correção. 

4. Quais as consequências de manter empregados domésticos sem assinatura da carteira?

Manter um empregado doméstico sem registro pode acarretar em uma ação trabalhista do empregado requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o registro na carteira, com o pagamento de todas as verbas que forem devidas. 

Uma vez reconhecido o vínculo, o empregador deverá pagar diversos valores, como diferenças salariais, adicionais devidos, FGTS, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias. Ou seja, um enorme prejuízo para o empregador que não fez o devido registro na carteira. 

5. O que fazer quando o empregado doméstico não quiser ser registrado? 

Como a assinatura da carteira é um direito indisponível do empregado, mesmo que ele não queira ser registrado, o patrão será responsabilizado. Por isso, é importante que o empregador convença o trabalhador da importância do registro. 

Mostre que, mesmo que os descontos para as contribuições previdenciárias não pareçam vantajosos em um primeiro momento, eles são muito importantes, pois garantem a segurança financeira do empregado em situações que ele não tem como prever, como demissão, doenças e acidentes, além de ser importante para garantir outros direitos, como a aposentadoria. 

Por fim, se o trabalhador ainda assim se recusar a ter a carteira assinada, a melhor saída é não contratá-lo. Afinal, em uma eventual ação judicial, o fato de o empregado ter pedido para trabalhar sem registro não é suficiente para evitar a condenação e os prejuízos com o pagamento das verbas devidas.

Gostou deste conteúdo? Ainda tem dúvidas sobre este ou qualquer outro tema relacionado? Precisa de ajuda no processo de admissão da empregada doméstica? Marque uma consulta conosco, teremos prazer em atendê-lo. 

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