Vínculo empregatício: o que você precisa saber

Seja você um empresário ou um trabalhador, é importante saber o que é e o que caracteriza o vínculo empregatício. Por essa razão, elaboramos este novo conteúdo para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao assunto. Acompanhe e saiba mais. 

Boa leitura!

1. O que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício se caracteriza pela relação de trabalho entre um profissional e uma empresa de forma não eventual e realizada em troca de um pagamento de salário. Ou seja, em um vínculo empregatício sempre  terá duas partes envolvidas: trabalhador pessoa física e empregador pessoa jurídica. 

Quando existe o vínculo, a empresa assume diversas obrigações com relação aos seus funcionários, como férias, décimo terceiro salário e depósito das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com relação ao vínculo empregatício, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que: 

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Esses dois artigos de lei resumem todos os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício e sobre eles, vamos discorrer melhor no próximo item.  

2. Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?

Não basta um profissional trabalhar em uma empresa para que fique caracterizado o vínculo de trabalho, é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos: 

  • Subordinação: o empregador exerce a função de supervisor do funcionário, ou seja, é ele que determina o que o profissional deve fazer, em qual dia e horário e quais as serão as suas responsabilidades. 
  • Onerosidade: é imprescindível que o profissional não trabalhe de graça. Ou seja, deve existir o pagamento de uma remuneração para o trabalhador, configura-se onerosidade.
  • Pessoalidade: a própria pessoa contratada precisa realizar o trabalho. 
  • Trabalho realizado por pessoa física: nunca haverá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Assim, só pessoas físicas podem estar em uma relação de trabalho com empresas empregadoras
  • Habitualidade (não eventualidade): deve existir uma relação contínua de trabalho. O trabalhador não realiza serviços eventuais e/ou pontuais, mas sim de forma permanentemente.

3. Como comprovar o vínculo de trabalho?

Uma dúvida comum de muitos trabalhadores é como comprovar o vínculo empregatício, ou seja, o que fazer para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa.

Para começar, é importante entender que o principal documento  para a comprovação do vínculo empregatício é a carteira de trabalho assinada. No entanto, em alguns casos, ela não existe e outros meios podem ser usados para a comprovação do vínculo empregatício, tais como: 

  • Depoimento de testemunhas;
  • E-mails de trabalho;
  • Folha de ponto;
  • Comprovantes de recebimento de pagamento;
  • Outros documentos que comprovem a prestação de serviço para a empresa.

4. O que pode gerar problemas para a empresa no quesito vínculo empregatício?

Já se você é um empreendedor, é importante saber quais os problemas que a empresa pode ter relacionados ao vínculo empregatício.

Pois bem, se a ideia é contratar profissionais para prestar serviços para empresa sem vínculo empregatício, a contratação precisa ser realizada de maneira correta, com assinatura de contrato que deixe bem claro as obrigações e os direitos de ambas as partes. 

Porém, apenas o contrato assinado não é suficiente caso o funcionário comprove por outros meios que possui vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, todo cuidado é pouco no dia a dia da prestação de serviço. 

No mais, o empresário deve evitar as situações abaixo, do contrário poderá ter que responder na Justiça do Trabalho: 

  • Não assinar a carteira de trabalho dos colaboradores;
  • Cometer erros nos dados da carteira de trabalho;
  • Contratar profissionais autônomos em um modelo que configura vínculo de trabalho;
  • Não cumprir com os direitos do trabalhador.

Conclusão

Como você pode notar, o vínculo empregatício é um aspecto importante, se não for o mais importante, das relações trabalhistas. Qualquer erro pode trazer sérios problemas à empresa e prejuízos ao trabalhador, uma vez que esse não receberá todos os benefícios aos quais teria direito se tivesse uma relação formal de trabalho.

Assim, na dúvida, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho, só ele poderá te orientar corretamente sobre o vínculo de trabalho.  

Gostou deste conteúdo? Ainda tem dúvidas sobre este ou qualquer outro  tema relacionado? Aproveite também para conferir nosso artigo Vínculo empregatício entre Uber e motorista.

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