Vínculo empregatício entre Uber e motorista

Com o julgamento ocorrido na última quarta-feira, dia 15 de dezembro, a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode abrir um precedente, já que dois dos três ministros do colegiado reconheceram vínculo trabalhista entre a Uber e um motorista.

Ao entenderem que existe a subordinação dos motoristas que prestam o serviço ao aplicativo de transporte de passageiros, a decisão abre uma divergência contra outros colegiados do TST que, em outros processos, foram favoráveis à Uber ao negar aos motoristas o vínculo trabalhista.

Esse novo novo entendimento pode impactar outras empresas do ramo em futuras discussões na Justiça do Trabalho e na prática, significa conceder aos motoristas  todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.

Ações semelhantes

Ações semelhantes contra os aplicativos de transporte e entregas já tiveram sucesso no Poder Judiciário do Reino Unido, França e também no estado americano da Califórnia, por exemplo.

Por aqui, o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) ingressou recentemente com uma ação com o mesmo pedido à Justiça do Trabalho. Nela, pede-se que Uber, 99, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo empregatício de seus motoristas e entregadores de mercadorias no país.

Levantamento do próprio MPT-SP revela a existência de ao menos 625 inquéritos civis em tramitação pelo país e outras oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade do vínculo trabalhista para os profissionais vinculados aos aplicativos de transporte e entregas.

O entendimento sobre o vínculo trabalhista

Para o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, as empresas de transporte e entregas por aplicativos exercem um poder diretivo, com ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas. Ou, nas palavras do ministro:

“De um lado, temos uma pessoa humana executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço”.

E, por falar em controle, esse se dá de várias formas, destacando o fato de que o cliente pode informar à plataforma como ocorreu a prestação do serviço. Ou seja, nas palavras do ministro, esse trabalhador é profundamente subordinado, mas com algumas peculiaridades, porque é um trabalho externo”.

O que diz a Uber

A Uber anunciou que vai aguardar o fim do julgamento, que só deve acontecer no próximo ano, para se manifestar sobre a decisão. Porém, destacou que os votos já proferidos representam um “entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal” e desconsideram as provas produzidas no processo.

Segundo a empresa, “os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”.

Os motoristas são considerados pela Uber, e demais plataformas semelhantes, como profissionais parceiros e autônomos. Dessa forma, eles podem escolher o horário de trabalho e se desejam aceitar as viagens pelo aplicativo.

O que muda com o reconhecimento do vínculo trabalhista

Uma vez reconhecido o vínculo trabalhista, os motoristas e entregadores passarão a ter acesso a benefícios trabalhistas e direitos, como férias, décimo terceiro salário, auxílio doença e INSS.

Porém, o mais interessante é que essa decisão do TST pode criar um efeito cascata e estimular a ação de outras categorias, que usam  plataformas online como intermediárias na venda de seus serviços,para que tenham seus direitos trabalhistas reconhecidos.

O que querem os motoristas da Uber

Pesquisa recente encomendada ao Instituto Datafolha pela Uber, aponta que, entre os motoristas ouvidos, 87% afirmaram que “ter horário flexível” foi um dos motivos pelos quais optaram pelo trabalho por aplicativo e que, dois em cada três rejeitaram o vínculo empregatício com o aplicativo e preferem ser classificados como “profissional por conta própria”.

Porém, embora os motoristas e entregadores desejem manter a autonomia, existe o interesse da maioria em obter proteção para momentos em que, por algum motivo, fiquem  impossibilitados de trabalhar e gerar renda.

A pesquisa ouviu 2.431 motoristas e entregadores cadastrados na Uber e em outros aplicativos, de todas as regiões do país, entre os meses de agosto e setembro.

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