Inúmeros são os casos de Bancários sendo demitidos em pleno a pandemia pelos Banco que não se importam com seus colaboradores e sim única e exclusivamente em manter seus volutuosos lucros que constantemente são noticiados pela mídia brasileira.
E não foi diferente com um trabalhador do banco Itaú Unibanco que teve a sua reintegração de emprego deferida pela desembargadora do Trabalho do TRT/RJ, Monica Vieira Puglia, nos autos de mandado de segurança impetrado em desfavor do Banco tendo sido restabelecido seu contrato de trabalho e seu plano de saúde, além de todos os demais direitos contratuais e normativos.
De acordo com a decisão judicial, o compromisso público assumido pelo banco de não demitir durante a pandemia adere aos contratos de trabalho com caráter vinculativo e impede a empresa de denunciar o término do acordo laboral. “O pacto gerou direitos subjetivos quando restou assentada a intenção de não demitir, independentemente de o banco não ter traduzido isso em norma empresarial, em texto coletivo intersindical ou em acordo coletivo específico”, afirma a decisão. Ainda, quanto ao fato de ter sido dispensado doente, afirmou a desembargadora que: “a prova pré-constituída traz indícios de existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do impetrante no momento da ruptura contratual”.
Há 41 anos na organização financeira, o bancário aposentado foi dispensado doente, sem justa causa em meio à pandemia da Covid-19.
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